Artigo 9.º
Termo de aceitação
Redação registada como em vigor em 29/01/2021.
Esta redação foi substituída em 03/05/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O termo de aceitação define as obrigações do destinatário perante o IEFP, I. P., nomeadamente nos termos estabelecidos nos números seguintes.
- 2 -Para as situações de trabalho por conta própria e de trabalho por conta de outrem, o destinatário deve:
- a)Manter as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º durante todo o período de concessão do apoio;
- b)Entregar os comprovativos da realização das despesas dentro dos seguintes prazos:
- i)Até ao final do 12.º mês após a data de início do contrato, no caso de contrato de trabalho por tempo indeterminado ou de contrato de trabalho a termo resolutivo, certo ou incerto, com duração inicial ou previsível, respetivamente, igual ou superior a 12 meses;
- ii)Até ao termo da duração inicial ou previsível do contrato de trabalho a termo resolutivo, certo ou incerto, respetivamente, quando esta seja inferior a 12 meses;
- iii)Até ao final do 12.º mês após a data de aprovação, no caso das situações de trabalho por conta própria;
- c)Comunicar, por escrito, ao IEFP, I. P., a mudança de domicílio ou de qualquer alteração à candidatura inicialmente aprovada, nomeadamente a cessação do contrato de trabalho ou da atividade laboral por contra própria e respetiva causa, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da ocorrência do facto.
- 3 -Às obrigações definidas no número anterior acresce, para as situações de trabalho por conta de outrem, a obrigação de manter o contrato de trabalho, nos seguintes termos:
- a)Durante pelo menos 12 meses, quando se trate de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses ou de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses;
- b)Durante a duração inicial ou previsível do contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, respetivamente, quando esta seja inferior a 12 meses.
- 4 -Às obrigações definidas no n.º 2 acresce, para as situações de trabalho por conta própria ou criação de empresa, as seguintes obrigações:
- a)Manter a atividade laboral durante pelo menos 12 meses, contados a partir da data de aprovação da candidatura;
- b)Assegurar o cumprimento das obrigações legais, fiscais e contributivas a que está vinculado no exercício da atividade por conta própria ou na empresa.