É revogado o certificado de reconhecimento como entidade para realizar exames médicos e avaliações psicológicas no âmbito do sistema ferroviário, sempre que:
- a)Decorrido o período de suspensão aplicado nos termos do n.º 5 do artigo anterior, se mantiverem as infrações que determinaram aquela suspensão;
- b)Forem aplicadas as contraordenações previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior;
- c)Seja revogada a licença ou declaração de conformidade como estabelecimento prestador de serviços na área da medicina e na área da psicologia;
- d)Mediante requerimento do interessado.