...
- a)...
- b)Manter as condições que determinaram a admissibilidade do pedido de apoio, designadamente as previstas no artigo 10.º do Regulamento (UE) 508/2014, de 15 de maio de 2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, que cria o FEAMP, por prazo não inferior a cinco anos após o pagamento do apoio.