- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -A distribuição da dotação por cada um dos setores prevista no número anterior é indicativa, não prejudicando qualquer ajustamento, por decisão do gestor, que se possa revelar necessário em função da procura de apoios.
- 3 -A dotação orçamental prevista no n.º 1 pode ser objeto de reforço, por decisão do gestor, em função da procura de apoios, caso exista disponibilidade financeira no Programa.
Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 25/08/2022
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Em vigor desde 25/08/2022