- 1 -O ReCAP é o instrumento enquadrador para apoio aos processos de gestão de recursos humanos na Administração Pública, designadamente, no que se refere:
- a)À caracterização dos postos de trabalho dos mapas de pessoal dos órgãos e serviços da Administração Pública;
- b)Aos procedimentos concursais de recrutamento e seleção;
- c)À formação e desenvolvimento profissional;
- d)À avaliação do desempenho.
- 2 -A estrutura do ReCAP e sua aplicação aos processos de gestão referidos nas alíneas a) a c) do número anterior constam do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -A aplicação do ReCAP à avaliação de desempenho, referido na alínea d), é objeto de regulamentação autónoma.
- 4 -O elenco de competências que integra o ReCAP consta do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Aplicação do ReCAP
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