- 1 -Os apoios previstos na presente portaria são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -Os apoios a conceder no âmbito da presente portaria assumem as seguintes formas:
- a)Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário;
- b)Custos unitários.
- 3 -A forma do apoio a conceder é definida no aviso para apresentação das candidaturas.
- 4 -Caso os apoios assumam a forma de custos unitários são publicitados em anexo ao respetivo aviso para apresentação de candidaturas ou à orientação técnica da respetiva intervenção ou tipologia.
- 5 -Os níveis de apoio a conceder são os seguintes:
- a)100 % da despesa total elegível quando igual ou inferior a 10 000 €;
- b)50 % da despesa total elegível quando superior a 10 000 €.
- 6 -Para efeitos de aplicação dos níveis de apoio, a despesa elegível é fracionada, sucessivamente, pelos escalões previstos nas alíneas a) e b) do número anterior, de acordo com as respetivas condições, até ao limite do respetivo montante, recebendo cada fração da despesa elegível o nível de apoio que corresponda ao escalão em que fica enquadrada.
Artigo 9.º — Forma, nível e limites do apoio
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026