- 1 -As estruturas organizativas comuns do GHCL são constituídas por deliberação do conselho de direcção a qual estabelece:
- a)O início da sua actividade,
- b)O responsável, quando necessário.
- c)O apoio logístico e os meios necessários ao funcionamento das estruturas organizativas comuns, bem como a repartição dos custos de funcionamento;
- d)Alocação do financiamento dos actos realizados, quando necessário.
- 2 -As estruturas organizativas comuns podem ser constituídas pelas unidades orgânicas dos estabelecimentos hospitalares que integram o Grupo Hospitalar.
Artigo 13.º — Estruturas organizativas comuns
Vigente desde: 30/05/2011
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