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Artigo 4.º
— Órgãos
Vigente desde: 30/05/2011
São órgãos de coordenação comum do GHCL:
a)
O conselho de direcção;
b)
O conselho técnico.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2011
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Conselho de direcção
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