O presente diploma estabelece o regime da ajuda referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento (CE) n .º 2200/96, destinada a incentivar a constituição e a facilitar o funcionamento administrativo dos agrupamentos de produtores pré-reconhecidos.
Artigo 1.º
Vigente desde: 16/03/2001
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Em vigor desde 16/03/2001