Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, o valor da taxa é, para o ano de 2013, de (euro) 7 por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial.
Artigo 4.º — Taxas
Vigente desde: 17/07/2012
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Em vigor desde 17/07/2012