Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de coletes de proteção balística para a Polícia de Segurança Pública, para o ano de 2019, até ao montante máximo de 377.993,50 EUR, acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 1.º
Vigente desde: 22/03/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2019