Artigo 12.º
Entrevista
Redação registada como em vigor em 19/07/2023.
Esta redação foi substituída em 04/03/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -A entrevista visa obter informações sobre a motivação e comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções de oficial da classe de TS.
- 2 -A entrevista é realizada por um júri especialmente constituído para o efeito, composto por um presidente e três vogais, o qual deve integrar, pelo menos, um elemento do júri de seleção.
- 3 -A constituição do júri referido no número anterior é fixada por despacho do CEMA.