- 1 -Constituem condições gerais de admissão ao concurso interno limitado:
- a)Ser militar da Marinha ou, no caso de cidadãos que tenham prestado serviço efetivo na Marinha em RC, nas suas várias modalidades, estar abrangido pelas condições previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM);
- b)Estar habilitado, à data de abertura do concurso, com o 1.º Ciclo de Estudos do Ensino Superior em enfermagem ou em técnico superior de diagnóstico e terapêutica, constante no respetivo aviso de abertura, obtido em estabelecimento de ensino nacional ou, se obtido no estrangeiro, oficialmente reconhecido;
- c)Ter idade não superior a 38 anos, até 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;
- d)(Revogada.)
- 2 -Constituem condições especiais de admissão ao concurso interno limitado:
- a)No aplicável, tempo mínimo de serviço efetivo fixado no aviso de abertura do concurso;
- b)No aplicável, ser detentor de título profissional, emitido pela respetiva Ordem profissional e/ou entidade responsável por regular o exercício da profissão na respetiva área.
Artigo 2.º — Condições de admissão ao concurso interno limitado
AlteradoVigente desde: 04/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2025
Portaria n.º 73/2025/1 - 1.ª Série(03/03/2025)