Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.º — Condições de admissão ao concurso interno geral

AlteradoVigente desde: 04/03/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/03/2025

Portaria n.º 73/2025/1 - 1.ª Série(03/03/2025)

Referências (1)

  • Artigo 25.º