- 1 -A apreciação do mérito destina-se a apreciar o mérito do candidato para ingressar na categoria de oficiais dos quadros permanentes, na classe de TS, de acordo com os critérios fixados por despacho do CEMA.
- 2 -A apreciação do mérito aplica-se aos candidatos militares e aos candidatos que tenham prestado serviço efetivo em RC, nas suas várias modalidades, em qualquer ramo das Forças Armadas, abrangidos pelas condições previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º do RIPSM.
Artigo 8.º — Apreciação do mérito
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Alterado
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Em vigor desde 04/03/2025
Portaria n.º 73/2025/1 - 1.ª Série(03/03/2025)
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