A presente portaria regulamenta as comunicações eletrónicas realizadas entre os tribunais judiciais, os tribunais administrativos e fiscais ou o Ministério Público e o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF), no âmbito dos exames e perícias requisitados aos serviços do INMLCF em processos jurisdicionais.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 23/09/2024
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