As disposições da presente portaria produzem efeitos na data da sua entrada em vigor, salvo quando relativas a comunicações com os tribunais administrativos e fiscais, caso em que produzem efeitos a partir de 1 de setembro de 2025 ou em data anterior a fixar no protocolo a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º, a comunicar pelo IGFEJ à Direção-Geral da Administração da Justiça para efeitos de divulgação junto dos tribunais e do Ministério Público.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 23/09/2024
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Em vigor desde 23/09/2024