Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
- a)2020 - 0,00 €;
- b)2021 - 2384,95 €;
- c)2022 - 11 238,76 €;
- d)2023 - 0,00 €;
- e)2024 - 0,00 €;
- f)2025 - 22 477,53 €;
- g)2026 - 0,00 €;
- h)2027 - 3746,25 €.