- 1 -Ao Departamento de Administração Geral, abreviadamente designado por DAG, compete, em matéria de recursos humanos:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro e os ficheiros de pessoal;
- b)Assegurar os actos de administração do pessoal do INA, I. P., designadamente os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção dos contratos de pessoal;
- c)Efectuar as operações de registo e controlo da assiduidade e antiguidade dos trabalhadores e funcionários e assegurar os procedimentos relativos aos benefícios sociais a que os mesmos tenham direito;
- d)Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal do INA, I. P.;
- e)Elaborar o balanço social;
- f)Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, numa perspectiva integrada, com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos, e elaborar o programa anual de formação;
- g)Assegurar a coordenação da formação dos recursos humanos;
- h)Emitir pareceres em matéria de recursos humanos;
- i)Promover e organizar o processo de aplicação do SIADAP no INA, I. P., e assegurar a elaboração do respectivo relatório síntese.
- 2 -Ao DAG compete, em matéria de recursos financeiros:
- a)Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento do INA, I. P., assegurando a sua boa execução e a escrituração das receitas e despesas;
- b)Assegurar a execução do orçamento do INA, I. P., garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com o princípio de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- c)Instruir os processos relativos a despesas resultantes da execução do orçamento do INA, I. P., informar quanto à sua legalidade e cabimento e efectuar processamentos, liquidações e pagamentos;
- d)Organizar a conta anual de gerência do INA, I. P., bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
- e)Proceder à análise permanente da evolução da execução do orçamento do INA, I. P., prestando informações periódicas que permitam o seu controlo.
- 3 -Ao DAG compete, em matéria de recursos patrimoniais e de aprovisionamento:
- a)Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais afectos ao INA, I. P.;
- b)Organizar os procedimentos e a celebração de contratos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços, de acordo com as disposições legais aplicáveis;
- c)Gerir os contratos de prestação de serviços do INA, I. P.;
- d)Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente;
- e)Garantir o inventário centralizado de todos os bens do INA, I. P., mantendo actualizado o respectivo cadastro.
- 4 -Ao DAG compete, em matéria de recursos gerais:
- a)Assegurar a gestão dos serviços de restauração;
- b)Assegurar a recepção, classificação, registo e distribuição interna de correspondência entrada no INA, I. P.;
- c)Assegurar o serviço de expedição da correspondência do INA, I. P.;
- d)Proceder ao controlo da execução dos serviços de limpeza e segurança das instalações do INA, I. P.;
- e)Coordenar a gestão do parque de viaturas do INA, I. P., de acordo com as disposições legais em vigor;
- f)Assegurar a gestão do arquivo geral do INA, I. P.
- 5 -Ao DAG compete, em matéria de relações públicas, imagem e comunicação:
- a)Assegurar o serviço de relações públicas do INA, I. P., e promover a comunicação interna;
- b)Desenvolver e promover a imagem institucional e a marca «INA, I. P.,» bem como promover a divulgação das actividades, edições e publicações do INA, I. P.;
- c)Apoiar os órgãos e serviços do INA, I. P., na preparação e concepção gráfica do material de divulgação e outras publicações necessários à prossecução das suas actividades;
- d)Gerir os conteúdos de informação dos canais electrónicos de divulgação e em redes sociais das actividades do INA, I. P.;
- e)Manter e actualizar a base de dados de actuais clientes do INA, I. P., com recurso a ferramentas de marketing relacional, bem como manter e desenvolver bases de dados de potenciais clientes.
Artigo 9.º — Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 31/05/2011
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2011