- 1 -O contrato de jogo relativo aos jogos de apostas mútuas só está concluído quando o DJSCML aceita a proposta contratual apresentada através do terminal de jogos, que, após registo e validação no sistema central, emitirá o recibo, nos termos do regulamento de cada jogo.
- 2 -O contrato de jogo relativo à Lotaria Nacional e à Lotaria Instantânea só está concluído quando o mediador entrega o bilhete ou fração ao jogador e recebe deste o respetivo preço.
- 3 -O DJSCML não é responsável por quaisquer danos que os mediadores possam causar aos jogadores no exercício da atividade de mediação.
- 4 -As irregularidades, erros ou omissões cometidos pelos mediadores não são imputáveis ao DJSCML.
Artigo 4.º
Vigente desde: 18/07/2012
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Em vigor desde 18/07/2012