- 1 -A aguardente vínica de vinho verde e a aguardente bagaceira de vinho verde devem observar as disposições legais em vigor e satisfazer os requisitos que venham a ser definidos pela entidade certificadora quanto à cor, limpidez, aroma e sabor.
- 2 -A aguardente vínica de vinho verde deve ter um título alcoométrico volúmico mínimo igual ou superior a 37,5 % vol..
- 3 -A aguardente bagaceira de vinho verde deve ter um título alcoométrico volúmico mínimo igual ou superior a 40 % vol..
Artigo 15.º — Características das aguardentes
Vigente desde: 17/10/2014
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Em vigor desde 17/10/2014