Compete ao Departamento de Apoio às Instituições, abreviadamente designado por DAI:
- a)Promover as ações necessárias ao financiamento, ao acompanhamento e à auditoria das atividades das unidades de investigação e a infraestruturas de investigação;
- b)Proceder à implementação, revisão e acompanhamento do Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação;
- c)Promover e apoiar formas de organização entre unidades de I&D para a realização conjunta de atividades, incluindo consórcios de investigação;
- d)Promover e organizar as ações necessárias aos trabalhos de avaliação das candidaturas das unidades de I&D e aos apoios previstos nas alíneas anteriores;
- e)Realizar os estudos necessários às deliberações relativas ao financiamento das unidades de I&D;
- f)Desenvolver e implantar os instrumentos necessários ao estímulo e promoção do emprego científico de doutorados e sua integração no Sistema Científico e Tecnológico Nacional;
- g)Promover a cultura científica e tecnológica, a difusão e a divulgação do conhecimento científico e técnico e o ensino da ciência e da tecnologia;
- h)Assegurar o acompanhamento e a gestão corrente dos financiamentos concedidos pela FCT, I. P., no âmbito das alíneas anteriores.