Compete ao Departamento das Relações Internacionais, abreviadamente designado por DRI:
- a)Desenvolver as ações necessárias à concretização das atribuições da FCT, I. P., no âmbito dos assuntos relativos à União Europeia, às relações externas e à cooperação internacional com outros países e com organizações internacionais;
- b)Propor as ações de cooperação no âmbito internacional, incluindo a União Europeia, consideradas relevantes nos domínios da ciência, tecnologia e inovação e participar nas mesmas;
- c)Preparar as propostas de designação dos delegados nacionais aos diferentes grupos com competência na área da ciência e da tecnologia instituídos no quadro da União Europeia e no quadro das organizações internacionais de que Portugal é membro;
- d)Apoiar a participação da comunidade científica nacional nas organizações estrangeiras com as quais existam acordos de cooperação e nas organizações internacionais de que Portugal é membro;
- e)Fomentar a internacionalização da comunidade científica nacional e a cooperação com equipas e organismos internacionais, identificando e avaliando as possibilidades existentes neste campo e propondo a adoção de acordos e a realização de outros projetos de cooperação nesta área;
- f)Acompanhar os trabalhos de negociação de instrumentos internacionais de cooperação científica e tecnológica ao nível bilateral e multilateral;
- g)Estabelecer relações de cooperação ou associação, no âmbito das suas atribuições, com outras entidades públicas ou privadas estrangeiras, sem prejuízo das atribuições conferidas por lei a outras entidades;
- h)Apoiar e acompanhar a representação portuguesa nos grupos referidos nas alíneas anteriores;
- i)Promover as ações necessárias ao financiamento das ações referidas nas alíneas anteriores;
- j)Acompanhar o processo legislativo comunitário com incidência na área da ciência, da tecnologia e da inovação e promover a difusão das decorrentes medidas legislativas internas.