- 1 -Compete à Computação Científica Nacional, abreviadamente designada por FCCN:
- a)Assegurar os serviços de transmissão e comutação da informação à escala nacional e de interligação com as redes congéneres internacionais, satisfazendo os requisitos das diversas comunidades utilizadoras da RCTS e da sua extensão à Rede Escolar, bem como de todas as atividades desenvolvidas sobre estas, incluindo a coordenação de todas as atividades relacionadas com os projetos europeus de suporte à rede GÉANT;
- b)A promoção, a gestão e a operacionalização de serviços prestados sobre a RCTS, com possibilidade de extensão à Rede Escolar;
- c)Assegurar a gestão e a operacionalização do serviço de resposta a incidentes de segurança informática - CERT.PT -, assim como a sua articulação com interessados (stakeholders) nacionais e internacionais;
- d)Promover a criação de novas capacidades de resposta a incidentes de segurança informática em território nacional e a sua inserção numa Rede Nacional de CSIRT;
- e)Assegurar a gestão e operacionalização de uma federação de serviços para a comunidade de utilizadores RCTS e a sua integração no contexto europeu da rede GÉANT;
- f)Assegurar a gestão e operação técnica e administrativa da biblioteca científica online, b-on;
- g)Assegurar a gestão da rede informática interna e centros de dados de suporte da RCTS;
- h)Assegurar o desenvolvimento, operação e manutenção dos sistemas de informação de suporte às aplicações de gestão e de ciência;
- i)Assegurar a gestão e operação de serviços eletrónicos disponibilizados para suporte de repositórios, revistas e dados científicos, o relacionamento e apoio às instituições participantes, a elaboração de orientações e normas de índole técnica a adotar pela comunidade, bem como o desenvolvimento e implementação de programas de inovação, qualidade e melhoria contínua do acesso aberto em Portugal;
- j)Assegurar a prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação baseados na Web, o desenvolvimento, operação e manutenção do Arquivo da Web Portuguesa e a disseminação de conhecimento científico na área de preservação digital;
- k)Assegurar a gestão e desenvolvimento das atividades relacionadas com vídeo e conteúdos multimédia na RCTS;
- l)Promover o acesso coordenado a meios de computação distribuída de elevado desempenho para apoio a atividades de investigação e ensino.
- 2 -A FCCN exerce as suas competências assente numa divisão de trabalho feita ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, a qual implica, nomeadamente, a afetação dos respetivos trabalhadores a diferentes áreas de atividade.
Artigo 9.º — Computação Científica Nacional
Vigente desde: 21/07/2015
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Em vigor desde 21/07/2015