Podem beneficiar de apoios ao abrigo do presente regulamento as operações que:
- a)Não estejam materialmente concluídas ou totalmente executadas à data de apresentação da candidatura respetiva, independentemente de todos os pagamentos correspondentes terem sido efetuados pelo beneficiário;
- b)Visem os objetivos previstos no artigo 2.º e se enquadrem numa das tipologias elencadas no artigo anterior;
- c)Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL-Pesca;
- d)Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
- e)Demonstrem, quando aplicável, estar asseguradas as fontes de financiamento de capital alheio;
- f)Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos ou ações propostos, designadamente em matéria de licenciamentos e autorizações.