A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 11 de julho de 2018.
ANEXO I
Modelo A - Cartão de Identificação
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º, o n.º 2 do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 3.º)
Anverso
(ver documento original)
Verso
(ver documento original)
Especificações:
- i)O anverso contém do lado esquerdo uma fita de cor vermelha e verde e, sobre esta, na parte superior, é aposto o escudo nacional;
- ii)A parte superior do anverso contém a inscrição "República Portuguesa", e abaixo desta, as inscrições "Ministério da Justiça", "Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais", "Cartão de Identificação";
- iii)Do lado direito, contém a fotografia do titular do cartão;
- iv)Seguidamente, alinhado do lado esquerdo, inscrevem-se sucessivamente na vertical o número de identificação, o nome e o cargo/carreira do titular do cartão;
- v)Na parte inferior do anverso, ao centro, contém a assinatura digitalizada do Diretor-Geral;
- vi)No verso do cartão de identificação, é inscrito o seguinte texto:
"O presente documento titula a qualidade de trabalhador com vínculo de emprego público em funções na DGRSP."
- vii)Data de emissão;
- viii)Assinatura digitalizada do titular.
ANEXO II
Modelo B - Cartão de Livre-Trânsito
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, o n.º 3 do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 3.º)
Anverso
(ver documento original)
Verso
(ver documento original)
Especificações:
- i)O anverso contém do lado esquerdo uma fita de cor vermelha e verde e, sobre esta, na parte superior, é aposto o escudo nacional;
- ii)A parte superior do anverso contém a inscrição "República Portuguesa", e abaixo desta, as inscrições "Ministério da Justiça", "Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais", "Cartão de Livre-Trânsito";
- iii)Do lado direito, contém a fotografia do titular do cartão;
- iv)Seguidamente, alinhado do lado esquerdo, inscrevem-se sucessivamente na vertical o número de identificação, o nome e o cargo/carreira do titular do cartão e área territorial;
- v)Na parte inferior do anverso, ao centro, contém a assinatura digitalizada do Diretor-Geral;
- vi)No verso do cartão de identificação, consta:
"Nos termos do diploma orgânico e do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 204/83, de 20 de maio, mantido em vigor, o presente documento titula a qualidade de trabalhador com vínculo de emprego público em funções na DGRSP, conferindo-lhe o direito, na área geográfica de intervenção da respetiva unidade operativa, a:
- a)Acesso aos processos em que tenha de intervir;
- b)Entrada e livre-trânsito em todos os lugares públicos por motivo de serviço."
- vii)Data de emissão, ao centro;
- viii)Assinatura digitalizada do titular, ao centro.
111502391