- 1 -Os cartões aprovados pela presente Portaria são pessoais e intransmissíveis, só podendo ser usados pelos respetivos titulares e unicamente para os fins a que se destinam.
- 2 -Os titulares dos cartões de identificação e de livre-trânsito são responsáveis pelo seu uso, cabendo-lhes zelar pela sua manutenção e bom estado de conservação, estando-lhes vedado alterar, adaptar, adulterar ou danificar os mesmos.
Artigo 5.º — Utilização
Vigente desde: 19/07/2018
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Em vigor desde 19/07/2018