- 1 -Qualquer dos modelos de cartões aprovados é substituído sempre que se verificar a alteração de pelo menos um dos elementos neles inscritos.
- 2 -Subsiste a obrigatoriedade de devolução quando ocorra extinção ou suspensão do vínculo de emprego público na Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, suspensão preventiva no âmbito disciplinar, alteração definitiva de quaisquer elementos constantes do cartão respeitantes ao seu titular, ou o seu falecimento.
Artigo 6.º — Substituição e devolução
Vigente desde: 19/07/2018
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Em vigor desde 19/07/2018