- 1 -Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão atribuído, e mediante comunicação do respetivo titular, é emitida uma segunda via, de que se fará indicação expressa.
- 2 -A comunicação referida no número anterior deve ser efetuada no mais curto espaço de tempo possível.
Artigo 7.º — Extravio, destruição ou deterioração
Vigente desde: 19/07/2018
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