Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, financiados integralmente pela fonte de financiamento 483 PRR, referentes aos anos indicados.
Artigo 2.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 09/02/2022
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Em vigor desde 09/02/2022