- 1 -A medição da qualidade de serviço dos envios dos fluxos CAM tem em consideração o impacto dos constrangimentos externos à capacidade de controlo dos CTT que condicionam o transporte aéreo nesses fluxos, tais como:
- a)Cancelamentos de voos;
- b)Short-Shipped de voos, ou seja, correio que é entregue à companhia aérea para transporte que não segue, na totalidade ou em parte, por indisponibilidade de espaço de carga; ou
- c)Correio entregue à companhia aérea para transporte que não segue, na totalidade ou em parte, por causa imputável ao operador aéreo.
- 2 -O impacto das reduções de capacidade, suportado em evidências que o sustentem, é reportado trimestralmente pelos CTT à ANACOM, com desagregação mensal, com o reporte trimestral e anual dos valores dos IQS.
- 3 -Os CTT enviam valores dos IQS referidos com e sem o impacto indicado nos números anteriores.
Artigo 6.º — Medição da qualidade de serviço em envios CAM
Vigente desde: 23/09/2024
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