- 1 -Os PQS, IQS e respetivos objetivos de desempenho aplicam-se a partir de 1 de janeiro de 2025 e vigoram até ao final do atual contrato de concessão.
- 2 -Os PQS, IQS e os objetivos de desempenho associados à prestação do serviço universal mantêm-se em vigor até à aprovação de uma nova portaria que os substitua, no âmbito e para efeitos do n.º 1 do artigo 13.º da Lei Postal.
- 3 -Os PQS, IQS e respetivos objetivos de desempenho fixados pela decisão da ANACOM, de 29 de abril de 2021, relativa aos parâmetros de qualidade do serviço e aos objetivos de desempenho associados à prestação do serviço universal, vigoram até 31 de dezembro de 2024.
Artigo 7.º — Vigência
Vigente desde: 23/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2024