- 1 -Compete à Unidade de Desenvolvimento do Potencial Humano, abreviadamente designada por UDPH, promover a gestão de competências dos trabalhadores contribuindo para a definição da política e gestão das pessoas tendo por referência o desempenho organizacional.
- 2 -Compete ainda à UDPH:
- a)Promover, numa lógica permanente de desenvolvimento organizacional, auscultações internas com o objetivo de melhoria contínua da satisfação dos trabalhadores;
- b)Promover a gestão previsional dos recursos humanos;
- c)Elaborar o mapa de pessoal anual;
- d)Assegurar os procedimentos de recrutamento e seleção e de desenvolvimento das carreiras;
- e)Proceder ao diagnóstico de necessidades de formação e elaborar e executar o respetivo plano anual;
- f)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos e o processo de avaliação do desempenho;
- g)Organizar e manter atualizados os processos individuais garantindo a confidencialidade dos dados pessoais;
- h)Elaborar o balanço social;
- i)Assegurar a execução e o cumprimento dos requisitos em matéria de conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar bem como de ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho;
- j)Promover o bem-estar, o desenvolvimento sociocultural, o conhecimento mútuo e a responsabilidade social dos trabalhadores, enquanto membros de uma organização solidária, atentos os objetivos operacionais e a missão da CPL, I. P.;
- k)Gerir funcionalmente os sistemas de informação da respetiva área de atuação.
Artigo 10.º — Unidade de Desenvolvimento do Potencial Humano
Vigente desde: 12/05/2026
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