- 1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau da CPL, I. P., os diretores executivos de nível 1 dos CED que asseguram as respostas na área do acolhimento, da educação e formação e os diretores dos departamentos dos Serviços Centrais.
- 2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau da CPL, I. P., o diretor executivo de nível 2 do CED com competência na área do apoio às pessoas com deficiência e os diretores das unidades dos Serviços Centrais.
- 3 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau os diretores técnicos dos CED que desenvolvem as respostas nas áreas de cultura e arte e na área do ambiente e o coordenador de núcleo.
- 4 -Compete aos dirigentes referidos no número anterior o previsto nas alíneas a) a h) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
- 5 -Os diretores executivos dos CED referidos nos n.os 1 e 2 podem ser coadjuvados por diretores técnicos, cargos de direção intermédia de 3.º grau.
- 6 -Os dirigentes referidos nos n.os 3 e 5 são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, com competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo, que reúnam, no mínimo, quatro anos de experiência profissional.
Artigo 2.º — Cargos dirigentes intermédios
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