Artigo 18.º
Método de avaliação
Redação registada como em vigor em 31/05/2011.
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- 1 -A avaliação dos candidatos é feita mediante prova pública, que compreende a discussão do curriculum vitae do candidato e a submissão a uma prova prática.
- 2 -A prova prática consiste na análise de um caso clínico.
- 3 -A aplicação do método decorre, sempre que possível, no estabelecimento a que pertence o presidente do júri.
- 4 -Na discussão do currículo devem intervir os três membros do júri, dispondo cada um deles de quinze minutos para o efeito e tendo o candidato igual tempo para a resposta.
- 5 -Na discussão do currículo são obrigatoriamente considerados, tendo em atenção a especificidade das funções da área de exercício profissional a que respeitam as provas, os seguintes factores:
- a)Exercício de funções na respectiva especialidade, tendo em conta a competência técnico-profissional e o tempo de exercício das mesmas;
- b)Competências adquiridas, enquanto conjunto de saberes que, directa ou indirectamente, influenciam o exercício de funções médicas;
- c)Actividades de formação no internato médico, como orientador de formação, responsável de estágio, director ou coordenador de internato ou membro de júri de avaliação final, actividades de orientação de alunos de licenciaturas na área da saúde e outras acções de formação médica ministradas pelo candidato nos serviços, de acordo com o conteúdo das mesmas e o tempo de exercício;
- d)Trabalhos publicados e apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, ou outras actividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação;
- e)Acções de formação médica de actualização ou aperfeiçoamento de competências, ministradas por organismo certificado ou acreditado, tendo em consideração o tempo de formação e o interesse da formação para os serviços e para o exercício profissional na respectiva especialidade;
- f)Outros factores de valorização curricular, nomeadamente títulos, prémios profissionais, sociedades científicas e participação em outros júris de concurso.
- 6 -O peso relativo na classificação final da discussão curricular e da análise de caso clínico é idêntico.
- 7 -A classificação da discussão curricular é feita na escala de 0 a 20 valores, distribuídos pelos factores de avaliação estabelecidos nas correspondentes alíneas do n.º 5, da seguinte forma:
- a)De 0 a 8 valores;
- b)De 0 a 4 valores;
- c)De 0 a 3 valores;
- d)De 0 a 4 valores;
- e)De 0 a 0,5 valores;
- f)De 0 a 0,5 valores.
- 8 -A classificação final de cada candidato resulta da média aritmética das classificações atribuídas na discussão curricular e na análise por cada membro do júri, no final da aplicação de cada método de selecção, na escala de 0 a 20 valores, e o resultado final é expresso pelas menções de Aprovado ou Não aprovado.
- 9 -Considera-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.