- 1 -Compete ao membro do Governo responsável pela área da saúde autorizar a abertura do procedimento concursal de habilitação ao grau de consultor.
- 2 -A competência prevista no número anterior pode ser delegada no conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.).
- 3 -Sob a supervisão da ACSS, I. P., compete às administrações regionais de saúde (ARS), como órgãos de coordenação regional, dirigir e apoiar a execução do procedimento concursal nos termos da presente portaria.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 31/05/2011
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Em vigor desde 31/05/2011