- 1 -Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso administrativo para o membro do Governo responsável pela área da saúde, no prazo de 10 dias úteis após a publicação da lista.
- 2 -O recurso deve ser decidido no prazo de 30 dias úteis.
Artigo 21.º — Impugnação administrativa
Vigente desde: 31/05/2011
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Em vigor desde 31/05/2011