- 1 -São aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde os modelos dos documentos a seguir mencionados:
- a)Formulário de candidatura;
- b)Formulário para o exercício do direito de participação dos interessados;
- c)Diploma do grau de consultor.
- 2 -Os formulários referidos do número anterior são de utilização obrigatória.
Artigo 25.º — Modelos de formulários
Vigente desde: 31/05/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2011