- 1 -A abertura do procedimento concursal é obrigatoriamente tornada pública pelos seguintes meios:
- a)Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral do respectivo aviso;
- b)Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio, devendo este estar disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação referida na alínea anterior;
- c)Na página electrónica da ACSS, I. P., e ARS, por extracto disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;
- d)Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
- 2 -A entidade responsável pela abertura do procedimento pode ainda proceder à publicitação através de outros meios de divulgação.
- 3 -A publicação integral contém, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do acto que autoriza o procedimento e da entidade que o realiza;
- b)Requisitos de admissão;
- c)Indicação da legislação aplicável;
- d)Forma e prazo de apresentação da candidatura;
- e)Local e endereço postal ou electrónico onde deve ser apresentada a candidatura;
- f)Indicação dos métodos de selecção;
- g)Identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos e indicação sobre a possibilidade da sua apresentação por via electrónica;
- h)Forma de publicitação da lista de admitidos e excluídos do procedimento;
- i)Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.
Artigo 4.º — Publicitação do procedimento
Vigente desde: 31/05/2011
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Em vigor desde 31/05/2011