- 1 -O procedimento concursal é urgente, devendo as funções próprias de júri prevalecer sobre todas as outras.
- 2 -Os membros do júri incorrem em responsabilidade disciplinar quando, injustificadamente, não cumpram os prazos previstos na presente portaria.
Artigo 9.º — Prevalência das funções de júri
Vigente desde: 31/05/2011
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Em vigor desde 31/05/2011