É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Alandroal, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência territorial na área do município do Alandroal.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/07/2017
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Em vigor desde 20/07/2017