- 1 -A presente alteração é aplicável a todos os projetos sobre os quais ainda não tenha recaído decisão de encerramento de investimento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as alterações introduzidas ao artigo 72.º e aos Anexos A, B, C e D do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterado pelas Portarias n.os 181-B/2015, de 19 de junho, 328-A/2015, de 2 de outubro, 211-A/2016, de 2 de agosto, 142/2017, de 20 de abril, e 360-A/2017, de 23 de novembro, aplicam-se a todos os avisos para apresentação de candidaturas publicados após o dia 24 de novembro de 2017.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 19/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2018