- 1 -A organização interna dos serviços do IGFSS, I. P., é constituída por:
- a)Unidades orgânicas operacionais;
- b)Unidades orgânicas de suporte;
- c)Unidades orgânicas territorialmente desconcentradas.
- 2 -São unidades orgânicas operacionais:
- a)Departamento de Assuntos Orçamentais da Segurança Social;
- b)Departamento de Gestão de Contribuições e Dívida;
- c)Departamento de Património Imobiliário;
- d)Departamento de Gestão Financeira;
- e)Gabinete de Auditoria ao Sistema de Segurança Social.
- 3 -São unidades orgânicas de suporte:
- a)Departamento de Administração Geral.
- 4 -São unidades orgânicas territorialmente desconcentradas os Núcleos de Apoio ao Contribuinte, que constituem as secções de processo criadas pelo Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro.
- 5 -Os Núcleos de Apoio ao Contribuinte constam do anexo i aos presentes Estatutos, do qual faz parte integrante, e integram o Departamento de Gestão de Contribuições e Dívida.
- 6 -Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas, no âmbito dos departamentos, unidades e núcleos, sendo as suas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
- 7 -O número de unidades e núcleos a que se refere o número anterior não pode exceder, em cada momento, o limite de 15 e 19, respetivamente.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026