- 1 -A intensidade do financiamento é de 40 % das despesas elegíveis, na modalidade de subsídio não reembolsável, podendo ser majorada:
- a)Em 10 pontos percentuais para os financiamentos concedidos a médias empresas;
- b)Em 20 pontos percentuais para os financiamentos concedidos a pequenas empresas.
- 2 -No caso de investimentos localizados nas freguesias de Sã Brás de Alportel, Alferce, Boliqueime, Cachopo, Ferreiras, Loulé (São Clemente), Loulé (São Sebastião), Mexilhoeira Grande, Monchique, Paderne, Pechão, Quelfes, São Bartolomeu de Messines, São Marcos da Serra, União das Freguesias de Algoz e Tunes, União das Freguesias de Conceição e Estoi e Vaqueiros pode ser aplicável uma majoração de 5 pontos percentuais ao financiamento público.
Artigo 12.º — Taxa de financiamento e forma de apoio
Vigente desde: 31/08/2022
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Em vigor desde 31/08/2022