- 1 -Os avisos de abertura de concurso devem observar o respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, nas Orientações Técnicas aprovadas pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e nas regras do presente Regulamento.
- 2 -Os avisos de abertura de concurso são publicitados nos sítios da Internet da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e do Fundo Ambiental.
Artigo 14.º — Avisos de abertura de concurso
Vigente desde: 31/08/2022
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Em vigor desde 31/08/2022