- 1 -A contratualização da concessão do apoio ao beneficiário final é efetivada, nos termos da legislação aplicável, através da aposição da assinatura digital do beneficiário final no termo de aceitação, com recurso ao cartão de cidadão ou à chave móvel digital, ou ainda através de login e password.
- 2 -O beneficiário final dispõe de 10 dias seguidos, após a notificação do Fundo Ambiental, para proceder à assinatura do termo de aceitação, nos termos referidos no número anterior, sob pena de caducidade da decisão de aprovação da candidatura, salvo motivo justificado não imputável ao beneficiário e aceite pelo Fundo Ambiental.
Artigo 16.º — Contratualização
Vigente desde: 31/08/2022
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Em vigor desde 31/08/2022