- 1 -Compete aos beneficiários intermediários assegurarem o processo de análise, seleção e decisão das candidaturas e proceder à sua contratualização, nos termos do disposto nos artigos 14.º e 15.º, bem como proceder ao acompanhamento da execução dos investimentos.
- 2 -Os beneficiários intermediários são responsáveis perante a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» pelo reporte dos marcos e metas previstas no contrato, bem como pela disponibilização de toda a informação relativa aos beneficiários finais, aos seus investimentos e aos destinatários finais, quando aplicável.
Artigo 3.º — Obrigações dos beneficiários intermediários
Vigente desde: 31/08/2022
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Em vigor desde 31/08/2022