Não é delimitada a zona de protecção alargada, respeitante aos perímetros de protecção mencionados no artigo 1.º, nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio.
Artigo 4.º — Zona de protecção alargada
Vigente desde: 31/05/2011
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Em vigor desde 31/05/2011