- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As retribuições mínimas e o subsídio de refeição produzem efeitos a partir de 1 de abril de 2022.
O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 24 de agosto de 2022. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, em 24 de agosto de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 25 de agosto de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira, em 26 de agosto de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 26 de agosto de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro, em 29 de agosto de 2022. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 30 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 30 de agosto de 2022.
ANEXO
(altera o anexo II da Portaria n.º 292/2021, de 13 de dezembro)
Retribuições mínimas
Tabela de remunerações mínimas mensais
(ver documento original)
115653642
Artigo 3.º — Entrada em vigor e eficácia
Vigente desde: 01/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2022