- 1 -O IEFP, I. P., é responsável pela execução do Programa, e elabora a regulamentação para operacionalizar o Programa no prazo de 30 dias úteis a contar da data da entrada em vigor da presente portaria.
- 2 -O presente Programa será objeto de avaliação em sede da Comissão Permanente de Concertação Social, no prazo de dois anos após a data de entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 14.º — Execução, regulamentação e avaliação
Vigente desde: 23/09/2024
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Em vigor desde 23/09/2024